A respeito do crime de exploração de prestígio (art. 357 do CP), é correto afirmar que
prevê causa de aumento se o agente alega ou insinua que o dinheiro é também destinado a funcionário público estrangeiro.
prevê modalidade culposa.
se caracteriza pela conduta de receber dinheiro a pretexto de influir em ato praticado por qualquer funcionário público.
se trata de crime comum, não se exigindo qualquer qualidade especial do autor.
para se configurar, exige o efetivo recebimento de dinheiro pelo agente.