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Ronaldo, que exercia função pública apenas temporariamente, sem receber remuneração, ex...

Ronaldo, que exercia função pública apenas temporariamente, sem receber remuneração, exige R$ 1.000,00 para dar prioridade na prática de ato de ofício que era de sua responsabilidade. Apesar da exigência, o fato vem a ser descoberto antes do pagamento da vantagem indevida e antes mesmo da prática com prioridade do ato de ofício.

Diante da descoberta dos fatos nos termos narrados, a conduta de Ronaldo configura:

A
corrupção passiva, devendo a pena ser aplicada considerando a modalidade tentada do delito;
B
concussão, devendo a pena ser aplicada considerando a modalidade consumada do delito;
C
corrupção passiva, devendo a pena ser aplicada considerando a modalidade consumada do delito;
D
concussão, devendo a pena ser aplicada considerando a modalidade tentada do delito;
E
atipicidade em relação aos crimes contra a Administração Pública, tendo em vista que o agente não pode ser considerado funcionário público para fins penais.