Quando o agente, mediante mais de 1 (uma) ação ou
omissão, pratica 2 (dois) ou mais crimes, verifica-se o
instituto do concurso de crimes, que pode ser formal ou
material, a depender da unidade ou da pluralidade de
condutas. Sobre o tema, o Código Penal estabelece que
A
na hipótese de concurso material, quando ao agente
tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não
suspensa, por um dos crimes, para os demais crimes
será cabível a substituição de pena privativa de liberdade
por pena restritiva de direitos.
B
na hipótese de concurso formal imperfeito ou impróprio,
aplica-se o sistema de exasperação da pena,
independentemente da quantidade de condenação.
C
quando forem aplicadas penas restritivas de direitos,
será possível ao condenado cumpri-lás de forma
simultânea, desde que compatíveis entre si.
D
se entende por concurso formal próprio ou perfeito
aquele em que o agente pratica mais de uma conduta,
mas na presença de desígnios autônomos, ou
seja, a vontade de atingir mais de um resultado.
E
no caso de concurso material, sendo o agente condenado
cumulativamente a pena de reclusão e detenção,
executa-se primeiro a de detenção.