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O feminicídio (CP, art. 121, § 2o, VI)

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Q972967
Desatualizada Esta questão está desatualizada, conforme as normas e legislações vigentes.
Teclas de Atalhos
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O feminicídio (CP, art. 121, § 2o, VI)
A
está ausente do rol dos crimes hediondos (Lei no 8.072/90).
B
demanda, para seu reconhecimento, obrigatória relação doméstica ou familiar entre agressor e vítima.
C
é o homicídio qualificado por condições do sexo feminino.
D
foi introduzido em nosso ordenamento pela Lei Maria da Penha (Lei no 11.340/06).
E
admite a modalidade preterdolosa.