O feminicídio (CP, art. 121, § 2o, VI)
A
está ausente do rol dos crimes hediondos (Lei
no 8.072/90).
B
demanda, para seu reconhecimento, obrigatória relação
doméstica ou familiar entre agressor e vítima.
C
é o homicídio qualificado por condições do sexo
feminino.
D
foi introduzido em nosso ordenamento pela Lei Maria
da Penha (Lei no 11.340/06).
E
admite a modalidade preterdolosa.