No que diz respeito ao lugar do crime, o CP adotou a
teoria
A
do resultado, ou seja, considera-se praticado o crime
no lugar onde se produziu ou deveria produzir-se o
resultado.
B
da ubiquidade, ou seja, considera-se praticado o crime
no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no
todo ou em parte, bem como onde se produziu ou
deveria produzir-se o resultado.
C
da atividade, ou seja, considera-se praticado o crime
no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo
ou em parte.
D
da extraterritorialidade, ou seja, considera-se praticado
no Brasil o crime cometido no estrangeiro contra
a vida ou a liberdade do Presidente da República.
E
da territorialidade estendida, ou seja, considera-se
praticado no Brasil o crime cometido a bordo de
embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza
pública
ou privada, onde quer que se encontrem.