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Para efeito de diagnóstico médico-legal, conforme o artigo 128 do Código Penal brasilei...

Para efeito de diagnóstico médico-legal, conforme o artigo 128 do Código Penal brasileiro, o aborto
A
é permitido e não configura crime, se praticado por médico em casos de malformação fetal, estupro e risco de vida à gestante.
B
é permitido e não configura crime, em casos de anencefalia fetal, estupro e risco de vida à gestante.
C
é permitido e não configura crime, se praticado por médico, quando a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou há risco à vida da gestante.
D
é crime em qualquer modalidade, embora não punível se praticado por médico, se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou quando não houver outra maneira de salvar a vida da gestante.
E
é crime em qualquer modalidade, embora não punível se praticado por médico em casos de malformação fetal, estupro e risco de vida à gestante.