Considere que o COPOM acione um 1o
Sgt PM, na
função de CGP (Comandante de Grupo de Patrulha)
para apoio a uma guarnição que atende a ocorrência de
desentendimentos entre vizinhos, sendo um deles um
Sd PM Reformado. No local, após contatar as partes, o
CGP vem a ser ofendido, na presença de seu motorista,
pelo Sd PM Reformado que o chama de "Cegepezinho
Idiota".
Analisando-se o enunciado, pode-se afirmar que o
Sd PM Reformado
A
não cometeu crime militar, pois o Policial Militar
Reformado
somente poderá cometer crime comum.
B
cometeu o crime militar de desrespeito a superior,
em razão de a ofensa não ser suficiente para caracterizar
o desacato a superior.
C
não cometeu crime militar, pois a sua conduta não
afrontou as instituições militares.
D
cometeu o crime militar de desrespeito a superior,
em razão de a ofensa ter sido perpetrada na presença
do motorista do GP.