A execução da pena privativa da liberdade, não superior a 2 (dois) anos, pode ser suspensa, por 2 (dois) anos a 6 (seis) anos, desde que
1 - o sentenciado não haja sofrido, no País ou no estrangeiro, condenação irrecorrível por outro crime a pena privativa da liberdade, não se tomando em conta, para efeito da reincidência, a condenação anterior, se, entre a data do cumprimento ou extinção da pena e o crime posterior, decorreu período de tempo superior a cinco anos.
2 - os seus antecedentes e personalidade, os motivos e as circunstâncias do crime, bem como sua conduta posterior, autorizem a presunção de que não tornará a delinquir.
A esse respeito, é correto afirmar que, considerando as hipóteses de revogação da suspensão concedida, é hipótese de revogação facultativa se, no curso do prazo, o beneficiário
não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
for punido por infração disciplinar considerada grave, sendo militar.
deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença.
for condenado, por sentença irrecorrível, na Justiça Militar ou na comum, em razão de crime, ou de contravenção reveladora de má índole ou a que tenha sido imposta pena privativa de liberdade.