Considerando-se o descumprimento de missão e o abandono de posto (artigos 195 e 196 do Código Penal Militar), é correto afirmar que:
O abandono de posto é crime material, exigindo para sua consumação, efetivo prejuízo à Administração Militar.
O descumprimento de missão não admite a modalidade culposa.
É causa de aumento de pena no descumprimento de missão a condição de oficial.
O abandono de posto não requer ordem de superior.
O descumprimento de missão é crime militar impróprio.