À luz do CPM, assinale a opção correta a respeito do crime de furto.
Não constitui crime militar a subtração de coisa alheia móvel para fim de uso momentâneo, desde que seja imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava.
O CPM não admite a figura do furto qualificado-privilegiado.
Tratando-se do crime de furto, se o agente for primário e for de pequeno valor a coisa furtada, o juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou considerar a infração como disciplinar. Para esse fim, entende-se como pequeno o valor que não exceda a quantia mensal correspondente ao mais alto salário mínimo do país.
Extinguir-se-á a punibilidade do crime de furto simples se o criminoso, sendo primário, restituir a coisa ao seu dono ou reparar o dano causado, antes de instaurada a ação penal.
Ao contrário do CP, o CPM prevê o furto qualificado pelo repouso noturno.