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Dentre os crimes militares em tempo de guerra, “subtrair-se ou tentar subtrair-se o militar, por temor, em presença do inimigo, ao cumprimento do dever militar” é o crime tipificado no Código Penal Militar denominado
Traição.
Cobardia.
Coação a comandante.
Ato prejudicial à eficiência da tropa.