A respeito da pena principal de reforma, o Código Penal Militar prevê que ela
será convertida em pena de prisão e cumprida em estabelecimento penal militar, quando não cabível a suspensão condicional.
sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um 25 avos do soldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do soldo.
sujeita o condenado ao cumprimento da pena aplicada pela Justiça Militar em estabelecimento prisional civil, ficando ele sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões também poderá gozar.
sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.
sujeita o condenado à agregação, ao afastamento, ao licenciamento ou à disponibilidade, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço.