No direito penal comum vigora o princípio da irretroatividade da lei mais gravosa. No entanto, há a possibilidade de aplicação retroativa de lei posterior ao fato, desde que mais benéfica ao agente. De acordo com o Código Penal Militar, para a apuração da maior benignidade da lei posterior
deverá ser considerada a composição das normas da lei vigente à época do fato e das normas constantes na lei posterior cujo efeito retroativo se pretende operar.
a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao caso.
a lei posterior somente pode ser considerada mais benéfica se tornar o fato atípico ou isentar o agente de culpa.
não há regra expressa, razão pela qual não deve ocorrer a aplicação retroativa da lei mais benéfica.
a classificação da lei deverá ser considerada, sendo certo de que haverá a aplicação retroativa da lei posterior mais benéfica quando o fato típico houver sido praticado durante a vigência de lei temporária.