O crime de violação de recato está previsto no artigo 229 do Código Penal Militar (CPM) como “violar, mediante processo técnico, o direito ao recato pessoal ou o direito ao resguardo das palavras que não forem pronunciadas publicamente”.
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De acordo com a expressa previsão do CPM, o crime de violação de recato somente será considerado crime militar quando praticado por militar
em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado.
durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, reformado ou assemelhado, ou civil.
em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, reformado ou assemelhado, ou civil.
em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, reformado ou civil.
da reserva ou reformado, ou por civil contra militar em situação de atividade.