No que concerne ao conceito de superior, é correto afirmar que o Código Penal Militar, para efeito de aplicação da lei penal militar, considera
expressamente a figura do superior hierárquico, fazendo a distinção entre Praças e Oficiais.
superior hierárquico o militar que, em virtude da função, posto ou graduação, exerce autoridade sobre outro de igual situação funcional.
superior o militar que, em virtude da função, posto ou graduação, exerce autoridade sobre Pelotão, Companhia ou Batalhão.
superior o militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação.
a figura do superior hierárquico e funcional, fazendo a distinção entre ambos, por meio de definição autêntica.