Conforme os ensinamentos de Cicero Robson Coimbra Neves e Marcello Streifinger, assinale a opção INCORRETA no que tange ao crime de motim (art. 149 do Código Penal Militar).
Se um militar da ativa e um militar inativo se recusarem, ambos, a cumprir ordem de superior hierárquico, não haverá a ocorrência do delito em apreço.
Se um militar da ativa e um militar inativo, estando este último empregado na Administração Militar, se recusarem, conjuntamente, a cumprir ordem de superior hierárquico, poderá haver o delito.
Se dois militares em serviço ativo juntamente com um militar inativo, ocuparem um quartel, contrariando ordem superior, estarão na prática de motim.
Se um militar da ativa e um militar inativo, estando este último empregado na Administração Militar, se recusarem a cumprir ordem de superior hierárquico, não configurará o delito em questão.
Se dois militares em serviço ativo juntamente com um militar inativo, ainda que não empregado regularmente na Administração Militar, ocuparem um quartel, contrariando ordem superior, estarão na prática de motim.