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Segundo o Código Penal Militar, "a pena pode ser atenuada ou substituída por outra meno...

Segundo o Código Penal Militar, "a pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis", configura a hipótese de erro:

A

de fato.

B

culposo.

C

provocado.

D

de direito.

E

sobre a pessoa.