Analise o trecho a seguir escrito em 2010:
“Em que pese o Código Penal Militar não prever as penas alternativas, à luz da Lei de Introdução ao Código Civil, havendo lacuna na Lei, estas poderão ser integradas pela analogia e por princípios gerais do direito, devendo o julgador atender aos fins sociais a que a Lei se destina. A pena possui fim social de ressocializar; assim, deve-se permitir a conversão da pena privativa de liberdade, aplicada na Justiça Especial, em penas restritivas de direitos.”
Considerando as noções básicas de Direito Penal Militar em 2021, assinale a afirmativa correta.
Embora a doutrina tenha avançado pouco, a jurisprudência penal militar evoluiu no sentido da conversão da pena privativa de liberdade em limitação de fim de semana, nos crimes militares de menor potencial ofensivo.
A culpabilidade e a conduta social do militar, na apuração de crimes militares, são elementos determinantes na conversão da pena restritiva de liberdade em perdimento de bens como vem entendendo a jurisprudência dominante.
Ainda hoje, a conversão de pena privativa de liberdade em pena de multa, por exemplo, não encontra guarida no Código Penal Militar, já que a Lei Federal que trata das penas restritivas de direito só alcança o Código Penal Comum.
Após mais de dez anos de debates, a jurisprudência penal militar majoritária consolidou entendimento para a conversão da pena privativa de liberdade em multa, para o militar que tenha ilibada reputação e seja réu primário.