Com base no Código Penal Militar, é correto afirmar que
o Código Penal Militar estabelece as normas aplicáveis aos crimes militares e às infrações e transgressões disciplinares praticadas por militares.
o erro de fato do Código Penal Militar não isenta o agente de pena, pois ao incidir sobre o fato que constitui o crime não importa se o erro é escusável ou inescusável, causando apenas uma atenuação da pena em medida proporcional ao erro.
com exceção da modalidade culposa, o crime de ingresso clandestino do Código Penal Militar exige um dolo específico do agente de penetração em lugar sujeito à administração militar.
a coação de ordem física não pode ser invocada pelo agente nos crimes em que há violação do dever militar.
o erro de direito do Código Penal Militar está relacionado com a ignorância ou falsa interpretação da lei. A regra castrense diverge da do Código Penal Comum, uma vez que mesmo sendo escusável, o erro não exclui o dolo, mas apenas atenua ou permite a substituição da pena.