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O artigo 2º do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969 e alterações) prescreve:...

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Q2255483
Desatualizada Esta questão está desatualizada, conforme as normas e legislações vigentes.
Teclas de Atalhos
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O artigo 2º do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969 e alterações) prescreve: “Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil”.


O referido dispositivo legal está relacionado com os seguintes princípios de aplicação da lei penal militar no tempo:

A

Reserva legal e retroatividade da lei penal.

B

Legalidade e tipicidade penal.

C

Irretroatividade maléfica e retroatividade benéfica.

D

In dubio pro reo e in dubio pro societate.

E

Juiz Natural e inafastabilidade da jurisdição.