O livramento condicional
é revogado se o liberado vem a ser condenado por crime anterior, ainda que o somatório das penas não ultrapasse a metade da pena cumprida.
pode ser concedido ao condenado menor de vinte e um anos ou maior de setenta anos que tenha cumprido um terço da pena, ainda que reincidente.
é revogado se o liberado deixa de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença ou vier a sofrer nova condenação penal.
não pode ser concedido ao condenado em concurso de infrações cujas penas unificadas sejam superiores a quatro anos.
impõe condição de reparar o dano causado pelo crime ao condenado à pena privativa de liberdade que a ele tenha direito, salvo impossibilidade de fazê-lo.