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O livramento condicional

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Q2605510
Teclas de Atalhos
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Ano: 2022
Prova: CESPE/CEBRASPE - CBM RO - Oficial Bombeiro Militar Combatente - 2022

O livramento condicional

A

é revogado se o liberado vem a ser condenado por crime anterior, ainda que o somatório das penas não ultrapasse a metade da pena cumprida.

B

pode ser concedido ao condenado menor de vinte e um anos ou maior de setenta anos que tenha cumprido um terço da pena, ainda que reincidente.

C

é revogado se o liberado deixa de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença ou vier a sofrer nova condenação penal.

D

não pode ser concedido ao condenado em concurso de infrações cujas penas unificadas sejam superiores a quatro anos.

E

impõe condição de reparar o dano causado pelo crime ao condenado à pena privativa de liberdade que a ele tenha direito, salvo impossibilidade de fazê-lo.