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A pena acessória de perda do posto e da patente

A pena acessória de perda do posto e da patente


A

será automática, independentemente de pena, quando o militar estadual for condenado pelo tribunal do júri.


B

aplica-se apenas a praças e a oficiais das forças armadas, quando se tratar de pena privativa de liberdade superior a dois anos.


C

será declarada pelo juiz, de ofício, em sentença condenatória cuja pena seja superior a quatro anos.


D

dependerá de julgamento próprio por tribunal competente.


E

será aplicada ao militar estadual quando declarada, em sentença condenatória irrecorrível, sua indignidade para o oficialato.