A pena acessória de perda do posto e da patente
será automática, independentemente de pena, quando o militar estadual for condenado pelo tribunal do júri.
aplica-se apenas a praças e a oficiais das forças armadas, quando se tratar de pena privativa de liberdade superior a dois anos.
será declarada pelo juiz, de ofício, em sentença condenatória cuja pena seja superior a quatro anos.
dependerá de julgamento próprio por tribunal competente.
será aplicada ao militar estadual quando declarada, em sentença condenatória irrecorrível, sua indignidade para o oficialato.