Acerca da Ação Penal e da Extinção da punibilidade, prevista no Decreto-Lei nº 1.001, de 21.10.1969 e alterações posteriores, é correto afirmar:
A ação penal somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público da Justiça Militar.
Caso o crime do militar tenha sido enquadrado no Art. 136 do CPM “Praticar o militar ato de hostilidade contra país estrangeiro, expondo o Brasil a perigo de guerra” a ação penal depende da requisição do Ministério da Justiça.
Começa a correr a prescrição: enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime.
a morte do agente implica na extinção da punibilidade em decorrência da prescrição.
A prescrição da ação penal não corre do dia em que passa em julgado a sentença condenatória ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional.