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O Código Penal Militar nos apresenta um conjunto de penas complementares, assim chamada...

O Código Penal Militar nos apresenta um conjunto de penas complementares, assim chamadas de acessórias. Sobre isso, está correto o que se afirma em:


A

A perda de posto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, mas não importa na perda das condecorações.


B

Incorre na inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de dois até vinte anos, o condenado a reclusão por mais de quatro anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública.


C

Não se computa no prazo das inabilitações temporárias o tempo de liberdade resultante da suspensão condicional da pena ou do livramento condicional, mesmo que sobrevenha revogação.


D

Fica sujeito à exclusão das Forças Armadas o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312.


E

A pena acessória de perda da função pública não se aplica ao militar da reserva, ou reformado, mesmo se estiver no exercício de função pública de qualquer natureza.