Quando tratamos de Medidas de Segurança no Código Penal Militar, aprendemos que elas são pessoais ou patrimoniais. Lido isso, assinale a alternativa correta.
As medidas de segurança só poderão ser aplicadas aos militares ou assemelhados que tenham sido condenados a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, ou aos que de outro modo hajam perdido função, posto e patente, ou hajam sido excluídos das Forças Armadas.
Quando o agente é inimputável (art. 48), mas suas condições pessoais e o fato praticado revelam que ele oferece perigo à incolumidade alheia, o juiz determina sua internação em manicômio judiciário.
O banimento, aplicável quando o juiz o considera necessário como medida preventiva, a bem da ordem pública ou do próprio condenado, consiste na proibição de que este resida ou permaneça, durante um ano, pelo menos, na localidade, município ou comarca em que o crime foi praticado.
O juiz, desde que já apurada a autoria, ou ainda quando o agente é inimputável, ou impunível, pode ordenar o confisco dos instrumentos e produtos do crime.
As medidas de segurança detentivas são a cassação de licença para direção de veículos motorizados, o exílio local e a proibição de frequentar determinados lugares. As patrimoniais são a interdição de estabelecimento ou sede de sociedade ou associação, e o confisco.