Segundo o Código Penal Militar, o crime de conspiração consiste em
aliciar militar ou assemelhado para a prática de crimes contra a autoridade ou disciplina militar.
concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime de motim ou de revolta.
incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar.
reunirem-se militares ou assemelhados agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la.
promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar.