No que se refere à aplicação da lei penal militar, de acordo com o Código Penal Militar (Decreto-Lei Nº 1.001, de 21 de outubro de 1969), qual alternativa abaixo se refere-, de modo “formal e direto” ao princípio da legalidade?
Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.