Considere que, em conluio, um servidor público civil lotado
nas forças armadas e um militar em serviço tenham-se
recusado a obedecer a ordem do superior sobre assunto ou
matéria de serviço. Nessa situação, somente o militar é sujeito
ativo do delito de insubordinação, que é considerado crime
propriamente militar, o que exclui o civil, mesmo na qualidade
de coautor.