Ao contrário da lei penal comum, o CPM em vigor considera
imputável o maior de 16 anos, a exemplo de alunos de
colégios ou outros estabelecimentos de ensino sob direção e
disciplina militares. Diante da prática de um ilícito penal
militar, esses alunos ficam sujeitos às sanções penais e
disciplinares previstas no CPM.