A definição de crime militar, no ordenamento jurídico brasileiro, é estabelecida de modo exclusivo em razão
do tempo em que a conduta foi praticada (ratione temporis).
da pessoa contra a qual a conduta foi praticada (ratione personae).
do lugar em que a conduta foi praticada (ratione loci).
da pessoa que praticou a conduta (ratione personae).
da lei (ratione legis).