Sobre o crime de Peculato, é correto afirmar que:
Não haverá Peculato mediante erro de outrem, se o agente induziu ou manteve a vitima em erro.
Tratando-se, tanto de peculato doloso, quanto de peculato culposo, a reparação do dano antes do trânsito em julgado da sentença, extingue a punibilidade.
O Peculato, segundo o Código Penal Militar, constitui um crime contra o patrimônio, e não um crime contra a administração militar.
O militar que, em razão do cargo, usa, em proveito próprio, veículos e equipamentos militares, realiza conduta típica, uma vez que existe peculato de uso.