Sobre o crime de Denunciação caluniosa, previsto no CPM, é incorreto afirmar que:
Se o agente individualiza o autor (suposto) do crime, sabendo-o inocente, responde, em tese, por Denunciação caluniosa e não pelo delito de Comunicação falsa de crime.
O crime de Denunciação caluniosa absorve o crime de Calúnia.
Consuma-se o crime no lugar e no momento em que o agente denunciar caluniosamente a prática de crime sujeito à jurisdição militar.