A Lei nº 13.491/2017 alterou o art. 9º do Código Penal Militar e promoveu uma ampliação da competência da Justiça Militar. Ao lado dos crimes propriamente militares e impropriamente militares, a referida legislação instituiu os crimes militares por extensão.
Diante do exposto, é correto afirmar que o Código Penal Militar considera crime militar, em tempo de paz,
aquele cometido por militar em situação de atividade que utilize armamento de propriedade militar.
entre outros, o previsto na legislação penal comum, quando praticado por militar em serviço.
todo aquele previsto na legislação penal comum, independentemente do sujeito ativo.
todo aquele praticado por militares federais ou estaduais em situação de atividade.