Sabe-se que no meio militar a hierarquia e a disciplina possuem fundamental importância, com vistas ao regular cumprimento das ordens emanadas pelos militares superiores hierárquicos. Nesse contexto, é importante definir o conceito de “superior". Assim, de acordo com o Código Penal Militar, considera-se “superior”, para efeito da aplicação da lei penal militar:
o militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação.
os militares apátridas ou brasileiros que perderam a nacionalidade.
os juízes, os representantes do Ministério Público e os funcionários da Justiça Militar.
qualquer pessoa que, em tempo de paz ou de guerra, seja incorporada às forças armadas, para nelas servir em posto, graduação, ou sujeição à disciplina militar.
a pessoa que assim se declarar perante as autoridades brasileiras ou estrangeiras, militares ou não, em tempo de guerra.