Trata-se de caso assimilado de deserção, conforme previsto no art. 188 do Código Penal Militar, a conduta do
militar preso por evadir-se usando de violência contra a pessoa.
militar que deixa de se apresentar no momento da partida do navio ou da aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve.
oficial que deixa de proceder contra desertor, sabendo, ou devendo saber, encontrar-se entre os seus comandados.
militar que deixa de se apresentar à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação.
militar que não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou de férias.