“Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar” configura o crime de
Omissão de lealdade militar.
Conspiração.
Organização de grupo para a prática de violência.
Motim.
Revolta.