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O Código Penal Militar dispõe o seguinte, sobre a embriaguez:

O Código Penal Militar dispõe o seguinte, sobre a embriaguez:
A
na embriaguez involuntária completa, o agente será considerado imputável.
B
o estado de embriaguez não constitui tipo autônomo previsto na legislação penal militar, considerado apenas contravenção penal na legislação comum.
C
a embriaguez patológica é considerada doença mental, e, no caso de não suprimir completamente a capacidade de entendimento, estará presente a semi-imputabilidade, ocasionando uma redução da pena.
D
na embriaguez voluntária preordenada completa, o agente será considerado inimputável.