Com relação aos crimes contra a Administração Militar e
contra a Administração da Justiça Militar, é correto afirmar
que:
A
desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o
decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade só
tipificará o crime militar de desacato a superior se for
praticado diante de outro militar.
B
o militar que pratica, indevidamente, ato de ofício,
contra expressa disposição de lei, para satisfazer
interesse ou sentimento pessoal, comete o crime
militar de prevaricação.
C
aquele que patrocina, direta ou indiretamente, interesse
privado perante a administração militar, valendo-se
da qualidade de funcionário ou de militar só
cometerá crime militar se o interesse for ilegítimo.
D
fraudar o cumprimento de decisão da Justiça Militar
caracteriza o crime militar de fraude processual.
E
provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a
ocorrência de crime sujeito à jurisdição militar, que
sabe não se ter verificado, caracteriza o crime militar
de denunciação caluniosa.