De acordo com Código Penal Militar (CPM), consideram-se crimes militares em tempo de paz os crimes previstos no próprio CPM, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial. Em relação a esse assunto, é correto afirmar que o crime de homicídio
doloso contra militar estadual e praticado por militar estadual em serviço será considerado crime comum.
culposo contra militar estadual e praticado por militar estadual em período de folga, descanso ou repouso será considerado crime comum.
culposo contra civil e praticado por militar estadual em serviço será competência da justiça comum.
doloso contra militar estadual e praticado por civil será da competência da justiça militar.
doloso contra civil e praticado por militar estadual em serviço será da competência da justiça comum.