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Conforme prevê expressamente o artigo 149 do Código Penal Militar, caracteriza o crime ...

Conforme prevê expressamente o artigo 149 do Código Penal Militar, caracteriza o crime militar de motim a conduta de militares ou assemelhados


A

reunirem-se armados, ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar.


B

reunirem-se agindo contra a ordem recebida de superior ou negando-se a cumpri-la.


C

promoverem a reunião de militares, ou nela tomarem parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar.


D

publicarem, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticarem publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo.


E

oporem-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio.