Imagem de fundo

Deputados estaduais estão reunidos para analisar a penalização do crime de estupro, che...

Deputados estaduais estão reunidos para analisar a penalização do crime de estupro, chegando ao consenso de que é inadequada a ausência de previsão no Código Penal sobre causa formal de aumento de pena para quando o delito é praticado com emprego de arma branca ou de fogo.

Admitindo a possibilidade de realizar uma campanha para a alteração legislativa do tema, os deputados solicitaram dos seus assessores que avaliassem as consequências dessa alteração para os que estão condenados por atos praticados nessas circunstâncias, para os que respondem à ação penal e para os que teriam praticado fatos com essas peculiaridades, mas sequer foram denunciados.

Deverá ser esclarecido pelo assessor que eventual aumento de pena, em razão do emprego de arma no crime de estupro,

A
poderá ser imposto aos que já praticaram fatos e não foram denunciados, aos que respondem ação penal e aos condenados, exceto os que já tiverem a pena extinta, já que é prejudicial.
B
poderá ser imposto aos que já praticaram fatos e não foram denunciados e aos que respondem ação penal, mas não aos condenados definitivamente, tendo ou não cumprido a pena, já que prejudicial.
C
poderá ser imposto aos que já praticaram fatos e não foram denunciados, mas não aos que respondem ação penal e aos condenados, tendo ou não cumprido a pena, já que é prejudicial.
D
não poderá ser imposto aos que já praticaram fatos e não foram denunciados, aos que respondem ações penais e nem aos condenados definitivamente, mas tão só àqueles que praticarem a conduta após votação da lei, sendo irrelevante se a inovação é favorável ou desfavorável.
E
não poderá ser imposto aos que praticaram fatos e não foram denunciados, aos que respondem ações penais e nem aos condenados definitivamente, mas só àqueles que praticarem a conduta após a entrada em vigor da lei, já que prejudicial.