na Apropriação Indébita Previdenciária, é facultado
ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente
a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes,
desde que tenha promovido, após o início
da ação fiscal e antes de ser oferecida a denúncia,
o pagamento da contribuição social previdenciária,
inclusive acessórios.