Especificamente aos crimes cometidos
contra o patrimônio, estabelecidos no
Título II do Código Penal, é isento de
pena quem comete
A
o crime de roubo em prejuízo a qualquer
parente consanguíneo.
B
o crime de furto simples contra ascendente
maior de 60 anos.
C
o crime de extorsão contra irmão, legítimo
ou ilegítimo.
D
o crime de roubo contra irmão, legítimo ou
ilegítimo.
E
o crime de furto em prejuízo do cônjuge, na
constância da sociedade conjugal.