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São causas extintivas de punibilidade, previstas no Código Penal, além de outras:

São causas extintivas de punibilidade, previstas no Código Penal, além de outras:
A
renúncia do direito de queixa, nos crimes de ação privada; e casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes.
B
anistia; perdão judicial, nos casos previstos em lei; morte da vítima; e decurso do prazo.
C
retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; prescrição, decadência ou perempção; e casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes.
D
morte do agente; anistia, graça ou indulto; retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; e prescrição, decadência ou perempção.
E
prescrição, decadência, menoridade do agente; morte da vítima; e agente maior de setenta anos na data do crime.