São causas extintivas de punibilidade, previstas no Código
Penal, além de outras:
A
renúncia do direito de queixa, nos crimes de ação
privada; e casamento do agente com a vítima, nos
crimes contra os costumes.
B
anistia; perdão judicial, nos casos previstos em lei;
morte da vítima; e decurso do prazo.
C
retroatividade de lei que não mais considera o fato
como criminoso; prescrição, decadência ou perempção;
e casamento do agente com a vítima, nos
crimes contra os costumes.
D
morte do agente; anistia, graça ou indulto; retroatividade
de lei que não mais considera o fato como
criminoso; e prescrição, decadência ou perempção.
E
prescrição, decadência, menoridade do agente; morte
da vítima; e agente maior de setenta anos na data
do crime.