O crime de extorsão indireta estará caracterizado se
alguém:
A
sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou
para outrem, qualquer vantagem, como condição
ou preço do resgate.
B
abusar, em proveito próprio ou alheio, da
inexperiência ou da simplicidade ou inferioridade
mental de outrem, induzindo-o à prática de jogo
ou aposta, ou à especulação com títulos ou
mercadorias, sabendo ou devendo saber que a
operação é ruinosa.
C
apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a
posse ou a detenção.
D
exigir ou receber, como garantia de dívida,
abusando da situação de alguém, documento
que pode dar causa a procedimento criminal
contra a vítima ou contra terceiro.
E
divulgar, sem justa causa, conteúdo de
documento particular ou de correspondência
confidencial, de que é destinatário ou detentor, e
cuja divulgação possa produzir dano a outrem.