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A culpabilidade é um juízo de reprovação e somente pode ser responsabilizado o agente q...

A culpabilidade é um juízo de reprovação e somente pode ser responsabilizado o agente quando poderia ter agido em conformidade com a norma penal. É necessário saber, portanto, quando se pode atribuir ao agente a prática do crime, para se poder falar em censurabilidade da conduta. De acordo com a teoria da imputabilidade moral (livre-arbítrio), o homem é um ser inteligente e livre, podendo escolher entre o bem e o mal, entre o certo e o errado, e por isso a ele se pode atribuir a responsabilidade pelos ilícitos que praticar. Essa atribuição é chamada imputação, de onde provém o termo “imputabilidade”, elemento (ou pressuposto) da culpabilidade. Portanto, é correto afirmar:
A
há imputabilidade quando o sujeito é capaz de compreender a ilicitude de sua conduta e de agir de acordo com esse entendimento.
B
não é reprovável a conduta se o sujeito tem certo grau de capacidade psíquica que lhe permite compreender a antijuricidade do fato e também a de adequar essa conduta à sua consciência.
C
nos termos do Código Penal Brasileiro, excluem a imputabilidade e, em consequência, a culpabilidade a doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado; a menoridade, embriaguez voluntária ou culposa, pelo álcool ou substâncias de efeitos análogos.
D
quando houver dúvida quanto à integridade mental do réu, o Juiz poderá declará-lo inimputável tão somente por presunção e por livre consentimento, não havendo a necessidade de prova pericial.