Conforme previsto no Decreto-Lei nº 2.848/40 (Código Penal) sobre Crime, assinale a alternativa INCORRETA:
Considera-se crime tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Considera-se crime culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Considera-se o crime consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
Considera-se crime doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
Considera-se arrependimento posterior, O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, respondendo só pelos atos já praticados.