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Mirtes, a fim de se vingar de Anacleto, seu companheiro, que rompera o relacionamento a...

Mirtes, a fim de se vingar de Anacleto, seu companheiro, que rompera o relacionamento amoroso entre ambos, vai até a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM) e noticia falsamente crime de violência doméstica, imputando a ele a conduta. Dias depois do início da investigação, arrependida, Mirtes retorna à DEAM, desta feita se desdizendo e confessando a falsidade da imputação. Nesse contexto, Mirtes:

A

poderá ser criminalmente responsabilizada por crime de denunciação caluniosa, não sendo extinta sua punibilidade pela retratação, por ausência de previsão legal específica.

B

poderá ser criminalmente responsabilizada por crime de denunciação caluniosa, não sendo extinta sua punibilidade pela retratação, por se tratar de crime de ação penal pública incondicionada.

C

por ter se retratado, não poderá ser punida por denunciação caluniosa, mas subsistirá a responsabilidade criminal por calúnia.

D

por ter se retratado, não poderá ser punida por denunciação caluniosa, mas subsistirá a responsabilidade criminal por falsa comunicação de crime ou contravenção.

E

não poderá ser punida por crime algum, pois ocorre a extinção de sua punibilidade.