João Pedro foi abordado por policiais militares que faziam ronda próximo a uma Universidade particular. Ao perceberem a atitude suspeita de João, os policiais resolveram proceder a revista pessoal e identificaram que João portava um cigarro de maconha para consumo pessoal. Nessa situação hipotética, a expressão “não se imporá prisão em flagrante”, descrita no art. 48 da lei 11.343/06, significa que é vedado a autoridade policial:
Efetuar a condução coercitiva até a delegacia de polícia.
Efetuar a lavratura do auto de prisão em flagrante.
Lavrar o termo circunstanciado.
Apreender o objeto de crime.
Realizar a captura do agente.