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crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de ...

crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, previsto no artigo 218-C do Código Penal, pode ser classificado como

A

comum, material, comissivo, unissubjetivo, culposo, principal.

B

comum, formal, comissivo, unissubjetivo, doloso, subsidiário.

C

especial, formal, comissivo, plurissubjetivo, admite as formas doloso e culposo, subsidiário.

D

especial, material, comissivo ou omissivo, unissubjetivo, doloso, principal.

E

comum, material, comissivo, plurissubjetivo, admite as formas doloso e culposo, subsidiário.